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Lei Estadual do Paraná nº 15035 de 13 de Março de 2006

Declara de utilidade pública a "Associação dos Amigos da Secção Palmital", com sede e foro no município de Assaí, no Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 682/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 13 de fevereiro de 2006.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SECÇÃO PALMITAL", com sede e foro no município de Assaí.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Hermas Brandão Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 15035 de 13 de Março de 2006