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Decreto Estadual do Paraná nº 4089 de 05 de Outubro de 1994

DISPÕE DOS VALORES/HORA DA BOLSA-AUXÍLIO A SEREM REPASSADOR NO MÊS DE SETEMBRO DE 1994 AOS ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração,     D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 05 de outubro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Os valores/hora da bolsa-auxílio a serem repassados no mês de setembro de 1994 aos estagiários de nível superior fica fixado em R$ 1,01 (um real e um centavo) e nível médio em R$ 0,67 (sessenta e sete centavos).

Art. 2º

Fica fixado em R$ 40,46 (quarenta reais e quarenta e seis centavos) o valor da bolsa-auxílio para guardas-mirins e menores aprendizes para o mês de setembro de 1994.

Art. 3º

Os valores a serem repassados aos conveniados da Associação Paranaense de Reabilitação - APR, serão os seguintes: R$ 133,14 (cento e trinta e três reais e quatorze centavos) aos ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo e Eletricista, R$ 121,03 (cento e vinte e um reais e três centavos) aos ocupantes dos cargos de Recepcionista, Telefonista, Videofonista e Digitador, R$ 109,05 (cento e nove reais e cinco centavos) aos ocupantes do cargo de Garagista e de R$ 100,02 (cem reais e dois centavos) para ocupantes do cargo de Ascensorista.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.


Mário Pereira Governador do Estado Gilberto Serpa Griebeler Secretário de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4089 de 05 de Outubro de 1994