Lei Estadual do Paraná nº 6353 de 14 de Novembro de 1972
Autoriza a doação à Fundação Casa do Estudante Universitário do Paraná dos lotes nºs. 6, 7, 8, 9, 10 e 17, do Núcleo Cavoca, no Município de Antonina, com área total de 193,00 ha.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Fundação Casa do Estudante Universitário do Paraná, com sede nesta Capital, os lotes nºs. 6, 7, 8, 9, 10 e 17, do Núcleo Cavoca, Município de Antonina, com área total de 193,0 ha (cento e noventa e três hectares).
A área de terras de que trata o artigo anterior será destinada à formação da granja da Fundação Casa do Estudante Universitário do Paraná, revertendo ao patrimônio do Estado, caso lhe seja dada outra destinação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado