Lei Estadual do Paraná nº 16326 de 18 de Dezembro de 2009
Denomina Pedro Demczuk o trecho da PR-160, entre a sede do Município de Prudentópolis e o entroncamento com a BR-277.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná