Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 16326 de 18 de Dezembro de 2009

Denomina Pedro Demczuk o trecho da PR-160, entre a sede do Município de Prudentópolis e o entroncamento com a BR-277.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica denominado Pedro Demczuk o trecho da PR-160, entre a sede do Município de Prudentópolis e o entroncamento com a BR-277.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 16326 de 18 de Dezembro de 2009