Lei Estadual do Paraná nº 9249 de 16 de Maio de 1990
Cria o Município de NOVA LARANJEIRAS, desmembrado do Município de Laranjeiras do Sul, com sede na localidade de Nova Laranjeiras e divisas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criado o Município de NOVA LARANJEIRAS, com território desmembrado do Município de Laranjeiras do Sul, com sede na localidade de Nova Laranjeiras e as seguintes divisas:
"Começa na Barra do Rio União com o Rio das Cobras, deste até a ponte do Rio Chagu onde passa a Estrada da Fazenda Velha, numa distância de aproximadamente 14.250,00 metros ao rumo de 72°00' SE, confrontando com o Município de Laranjeiras do Sul, seguindo-se rio acima até a Barra do Rio do Tigre com o Arroio dos Macacos, subindo por este acima até encontrar outro arroio à esquerda que vai até a sua cabeceira. Daí por uma estrada secundária até a encruzilhada da Estrada da Herveira, vindo rumo a Laranjeiras do Sul, até a cabeceira do Rio Lambedor, descendo por este até encontrar o Rio Barreiro, descendo pelo Rio Barreiro até encontrar o Rio Cinco Voltas, confrontações estas com o Município de Laranjeiras do Sul, descendo o Rio Cinco Voltas até encontrar o Rio do Cobre, descendo este até o Rio Piquiri, confrontando com o Município de Cantagalo, descendo o Rio Piquiri até encontrar a Barra do Rio Cascudo confrontando com o Município de Palmital, subindo o Rio Cascudo até sua cabeceira, deste numa linha seca de aproximadamente 4.500,00 metros ao rumo N-S, até a cabeceira do Rio Guarani, descendo o Rio Guarani até a divisa do Município de Guaraniaçu e Quedas do Iguaçu, confrontações estas com o Município de Guaraniaçu, seguindo-se numa linha seca numa distância de aproximadamente 1.500,00 metros, ao rumo de 86º30' SE até encontrar a antiga estrada Ponta Grossa-Foz do Iguaçu, seguindo até o Rio União, descendo o Rio União até o ponto de partida confrontando com o Município de Quedas do Iguaçu.
Memorial descritivo do perímetro urbano da sede do Município de Nova Laranjeiras:
"Tem como ponto de partida a Foz do Arroio da Vila com o Rio das Cobras. Linha de limites seguem pelos seguintes pontos de referência: margem esquerda do Arroio da Vila, cruza a BR 277, lote nº 01 deflexão de 90º, fundo das quadras nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 16, deflexão 90º segue até a BR 277 lado esquerdo da BR 277 rumo a Guaraniaçu, deflexão de 90º, atravessa a BR 277, passando ao lado da quadra nº 17, atinge o Rio das Cobras pela sua margem esquerda até sua foz com o Arroio da Vila, ponto de partida."
Memorial descritivo do perímetro urbano da sede do Município de Nova Laranjeiras:
Fica criado o município de Nova Laranjeiras, com território desmembrado do município de Laranjeiras do Sul, com sede na localidade de Nova Laranjeiras e as seguintes divisas: Inicia-se na Barra do rio União com o rio das Cobras, deste ponto segue a jusante o rio das Cobras até encontrar a estrada velha que liga Laranjeiras do Sul a Quedas do Iguaçu, confrontando com o Município de Quedas do Iguaçu, segue pela referida estrada na direção de Laranjeiras do Sul até encontrar o rio Xagu, confrontando com o futuro município de Rio Bonito e com o município de Laranjeiras do Sul, segue pelo referido rio Xagu a montante até encontrar a foz do arroio dos Macacos, deste ponto a montante pelo arroio dos Macacos até encontrar o afluente da margem direita, deste ponto segue pelo afluente do arroio dos Macacos até as suas cabeceiras onde se encontra a estrada de rodagem Picadão da Herveira, segue na direção de Laranjeiras do Sul pela referida estrada até encontrar as cabeceiras do rio Lambedor, segue a jusante pelo rio Lambedor até a foz com o rio Barreiro, daí por linha reta e seca até a localidade Cabo Roxo, onde encontra o rio Herveira, deste ponto a jusante pelo rio Herveira até sua foz com o rio do Cobre, confrontando com o município de Laranjeiras do Sul, segue a jusante pelo rio do Cobre até encontrar o rio Piquiri, confrontando com o município de Canta Galo, segue a jusante do rio Piquiri até encontrar o rio Cascudo, confrontando com o município de Palmital, segue a montante pelo rio Cascudo até a sua cabeceira, deste ponto numa linha seca de aproximadamente 4.500,00 metros, ao rumo sul, por linha seca até encontrar a cabeceira do rio Guarani, segue a jusante pelo rio Guarani até encontrar o município de Quedas do Iguaçu, confrontando com o município de Quedas do Iguaçu e com o município de Guaraniaçu, segue por linha seca de aproximadamente 15.500,00 metros no rumo 86º30' SE, até encontrar a antiga estrada de Foz do Iguaçu, segue pela referida estrada, na direção de Laranjeiras do Sul até encontrar o rio União, segue pelo referido rio União, a jusante, até a barra com o rio das Cobras, onde se iniciou e encerra esta descrição, confrontando com o município de Quedas do Iguaçu. Memorial descritivo do perímetro urbano da sede do município de Nova Laranjeiras: Tem como ponto de partida a Foz do Arroio da Vila com o rio das Cobras. Linhas de limites, seguem pelos seguintes pontos de referência: margem esquerda do Arroio da Vila, cruza a BR 277, lote nº 1 deflexão de 90º fundo das quadras nº 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 16, deflexão de 90º segue até a BR-277, lado esquerdo da BR 277 rumo a Guaraniaçu, deflexão de 90º, atravessa a BR 277, passando ao lado da quadra nº 17, atinge o rio das Cobras pela sua margem esquerda até a sua foz com o Arroio da Vila, ponto de partida. (Redação dada pela Lei 9478 de 17/12/1990) Memorial descritivo do perímetro urbano da sede do município de Nova Laranjeiras:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado