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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná5 de 10/06/1998

    Art. unico - a alínea p, acrescida das alíneas q, r, t, u, v e x, do inciso III, do Art. 103, da Constituição Estadual, passa a ter a seguinte redação: "Art. 103. ............. III - .............. p) os crimes contra a pessoa, excetuados os crimes dolosos contra a vida; q) os crimes contra a propriedade imaterial; r) os crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; s) os crimes contra os costumes; t) os crimes contra a incolumidade pública; u) os crimes contra a paz pública; v) ...

  • Lei Estadual do Paraná20.234 de 15/06/2020

    Art. 3º, I - promover debates sobre a política de combate à violência contra a mulher;...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná13 de 17/12/2001

    Art. unico - O art. 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação, ficando suprimido o art. 44. "Art. 43. É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado à empresas ou entidades privadas."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná11 de 17/12/2001

    Art. unico - O "caput" do art. 27 de Constituição Estadual passa A vigorar com A seguinte redação: "Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte:"...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná53 de 20/12/2022

    Art. 16 - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Estadual do Paraná7.791 de 08/06/2021

    Art. 4º, §4º - Fica vedada a adoção de condutas repressivas ou discriminatórias contra o denunciante.

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná23 de 25/01/2008

    Art. 1º - O art. 77, da Constituição do Estado do Paraná passa a contar com o seguinte parágrafo 7º: "Art. 77 ........... § 7º O Conselheiro, escolhido pela Assembléia Legislativa, deverá tomar posse no Tribunal de Contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua escolha. I – Na hipótese de desatenção ao prazo estabelecido neste parágrafo, o Poder Executivo sujeitar-se-á ao disposto no art. 88 dessa Constituição".

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná17 de 08/11/2006

    Art. 4º - O parágrafo 4º do artigo 71 da Constituição do Estado do Paraná passará a viger com a seguinte redação: "§ 4º. O veto será apreciado em sessão única, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados."...