Emenda Constitucional Estadual do Paraná5 de 10/06/1998Art. unico - a alínea p, acrescida das alíneas q, r, t, u, v e x, do inciso III, do Art. 103, da Constituição Estadual, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 103. .............
III - ..............
p) os crimes contra a pessoa, excetuados os crimes dolosos contra a vida;
q) os crimes contra a propriedade imaterial;
r) os crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos;
s) os crimes contra os costumes;
t) os crimes contra a incolumidade pública;
u) os crimes contra a paz pública;
v) ...