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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.185 de 13/08/1971

    Art. 1º - O artigo 24 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, que criou o Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste - FEANE - fica acrescido da seguinte alínea: "Art. 24 - (...) c - obras e serviços de previsão, prevenção, proteção e correção que objetivem reduzir os efeitos de calamidade pública, decorrentes dos fenômenos periódicos de seca ou enchente".

  • Decreto-Lei1.631 de 27/09/1939

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que é necessário regular o exercício da pesca por amadores e a competência para a imposição e a cobrança das multas cominadas no Código de Pesca, bem como adotar novas disposições destinadas à proteção da fauna em águas brasileiras, decreta:...

  • Decreto-Lei770 de 19/08/1969

    Art. 2º, §3º - O Ministério da Aeronáutica e quaisquer órgãos da administração direta ou indireta federal, darão prioridade à utilização dos produtos e serviços da EMBRAER.

  • Decreto-Lei3.045 de 10/02/1941

    Art. 16 - Aos Estados que tiverem delegação de competência, de conformidade com o decreto-lei nº 1.159, de 15 de março de 1939 , poderá ser concedida a administração dos entrepostos federais.

  • Decreto-Lei2.448 de 21/07/1988

    Art. 2º - O repasse de verbas federais para órgãos de administração ou de operação do trânsito dependerá de prévia aprovação pelo Conselho Nacional de Trânsito do respectivo plano de aplicação.

  • Decreto-Lei5.995 de 17/11/1943

    Art. 2º - O S.M. compõe-se de: Divisão de Pesquisa Meteorológicas (D.P.M) Divisão de Meteorologia Aplicada (D.M.A) Divisão de Coordenação e Informações Meteorológica (D.C.I) Biblioteca (B.) Seção de Administração (S.A.)...

  • Decreto-Lei1.016 de 21/10/1969

    Art. 1º, II - Requisição apresentada pelo órgão interessado e a ser-lhe cobrada de acôrdo com as normas legais vigentes, quando se tratar de órgão da administração pública, direta ou indireta.

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Art. 131 - É obrigatória a prova de quitação do imposto de renda em todos os contratos com a administração pública federal, estadual ou municipal.