“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto4.126 de 13/02/2002
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a ADENE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101-6; três DAS 101.5; dez DAS 101.4; vinte e um DAS 101.3; um DAS 101.2; treze DAS 101.1; quatro DAS 102.3; dois DAS 102.2; dois DAS 102.1; dez FG-1; e dez FG-2.
- Decreto41.200 de 26/03/1957
Art. 1º - Fica declarada de utilização pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 154.100m2 (cento e cinqüenta e quatro mil e cem metros quadrados), situada no Município de Maranguape, Estado do Ceará, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do pôsto de Piscicultura "Amanari", cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 524...
- Decreto91.102 de 12/03/1985
Art. 3º - Os preços mínimos de que trata este Decrete serão integralmente pagos aos produtores, ou às suas cooperativas, livres de quaisquer deduções, inclusive do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), observadas as especificações da classificação vigente. Parágrafo Único. Na hipótese de aquisição ou financiamento antes do último mês de correção previsto na tabela anexa a este Decreto, valerá como preço mínimo, para efeito do disposto neste artigo, o preço-base corrigido até...
- Decreto92.919 de 11/07/1986
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e Considerando que a CNICC, presidida pelo Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio, é o órgão responsável pelo assessoramento do Governo no setor da construção civil; Considerando que o CNICC integra o núcleo central da Administração Federal, como definido pelo artigo 2º da Lei nº 5.363, de 30 de novembro de 1967, não estando sua transferência para Brasília abrangida pela orientação restritiva do Decreto nº 86.211, de 15 de julho de 1981, DECRETA:...
- Decreto3.843 de 13/06/2001
Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, a serem alocados no Arquivo Nacional, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: três DAS 101.4, quatro DAS 101.2, três DAS 102.2, nove DAS 102.1 e vinte e oito FG-1.
- Decreto62.700 de 15/05/1968
Art. 1º - Nenhuma contratação de operação de créditos de origem externa, ou de concessão de garantia da União Federal a crédito de origem externa, poderá ser negociada ou ajustada por órgãos integrantes da administração direta e indireta - inclusive autarquias, emprêsas públicas, sociedades de economia mista e fundações de cujos recursos participe a União Federal sem prévio expresso pronunciamento do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral sôbre o grau de prioridade do respectivo projeto ou programa específico, dentro dos planos e p...
- Decreto3.025 de 12/04/1999
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica delegada competência aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União, ao Secretário Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, aos titulares das Secretarias de Estado de Comunicação de Governo, de Relações Institucionais e de Desenvolvimento Urbano, e ao Chefe da Casa Militar da Presidência da República para autorizarem os afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos servidores civis da Administração Pública Federal." (NR)...
- Decreto44.507 de 24/09/1958
Art. 1º, Parágrafo Único - A "Guia de Embarque" será preenchida em 8 vias, que terão a seguinte destinação: 1ª via - Repartição Aduaneira. 2ª via - Repartição Aduaneira, para ser encaminhada ao Serviço de Estatística Econômica e Financeira do Ministério da Fazenda. 3ª via - Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. 4ª via - Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. para ser encaminhada à Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. ou Instituto Brasileiro do Café conforme o caso. 5ª via - Administração do Pôrto. 6ª via - Despachante Aduaneiro. 7ª via - Exportador. 8ª via - Banco Negociador do Câmbio.