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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 11 de Abril de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, em Magistério das Séries Iniciais do Ensino de 1º Grau, e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uruaçu, mantida pela Autarquia Estadual Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uruaçu, com sede na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás.

  • Decreto7.388 de 09/12/2010

    Art. 1º - O Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas competências, integrante da estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração federal, formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

  • DecretoDecreto de 12 de Janeiro de 2010

    Art. 1º - Fica reaberto em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2009 no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor global de R$ 638.873.745,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais), o crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 473, de 15 de dezembro de 2009 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

  • Decreto91.103 de 12/03/1985

    Art. 2º - Ficam criados, na forma do Anexo II deste decreto, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Técnico de Administração e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Desenhista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, códigos: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

  • Decreto10.555 de 26/11/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 9.926, de 19 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único . Os órgãos e as entidades da administração pública federal prestarão as informações que o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas necessitar e atenderão tempestivamente às solicitações de sua Secretaria-Executiva." (NR) "Art. 5º (...) Parágrafo único . A primeira proposta do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas deverá ser apresentada ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas até 30 de junho de 2021." (NR)...

  • Decreto994 de 25/11/1993

    Art. 2º - O crédito da arrecadação do salário-educação, previsto no § 5º do artigo 212 da Constituição e no Decreto-Lei n. 1.422, de 1975, proveniente das empresas não optantes pelo SME, será efetuado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que após deduzir 1% (um por cento) a título de taxa de administração, repassará o restante, em prazo a ser fixado em instrução normativa conjunta dos Ministros de Estado da Educação e do Desporto e da Previdência Social, diretamente ao FNDE.

  • DecretoDecreto de 19 de Agosto de 1992

    Art. 1º - São transferidas para Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Ministério do Trabalho e da Administração, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias consignadas a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Presidência da República e Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Ministério do Trabalho e da Previdência Social, constantes do Anexo II deste Decreto.

  • Decreto94.208 de 10/04/1987

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Inspeção Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado em Congonhas, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas, mantida pela Fundação Cultural de Belo Horizonte.