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Decreto nº 80.968 de 7 de dezembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Art. 2º e 9º do Regulamento do Departamento-Geral de Pessoal do Ministério do Exercito, aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 81, da Constituição, e de acordo com o item III do Art. 32 do Decreto nº 79 531, de 13 de abril de 1977, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência E 89º da República.


Art. 1º

Fica 2º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, aprovado pelo Decreto nº 78 724, de 12 de novembro de 1976, acrescido da seguinte alínea: "Art. 2º - Compete ao DGP: (...) 9) Supervisionar as atividades do Serviço de Assistencia Religiosa do Exercito"

Art. 2º

O Art. 9º, do mesmo Regulamento, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - Á Assessoria compete assessorar o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do DGP, particularmente nos assuntos referentes à Política de Pessoal do Exercito, Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como os de natureza jurídica e de Assistência religiosa."

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos Nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971 e nº 73.574, de 28 de janeiro de 1974 , bem como demais disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Fernando Bethlem

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1977