Artigo 1º do Decreto nº 80.968 de 7 de dezembro de 1977
Altera os Art. 2º e 9º do Regulamento do Departamento-Geral de Pessoal do Ministério do Exercito, aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica 2º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, aprovado pelo Decreto nº 78 724, de 12 de novembro de 1976, acrescido da seguinte alínea: "Art. 2º - Compete ao DGP: (...) 9) Supervisionar as atividades do Serviço de Assistencia Religiosa do Exercito"