Artigo 2º do Decreto nº 80.968 de 7 de dezembro de 1977
Altera os Art. 2º e 9º do Regulamento do Departamento-Geral de Pessoal do Ministério do Exercito, aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Art. 9º, do mesmo Regulamento, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - Á Assessoria compete assessorar o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do DGP, particularmente nos assuntos referentes à Política de Pessoal do Exercito, Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como os de natureza jurídica e de Assistência religiosa."