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Artigo 3º do Decreto nº 80.968 de 7 de dezembro de 1977

Altera os Art. 2º e 9º do Regulamento do Departamento-Geral de Pessoal do Ministério do Exercito, aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providencias.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos Nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971 e nº 73.574, de 28 de janeiro de 1974 , bem como demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 80.968 /1977