Decreto nº 3.610 de 27 de Setembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta o inciso IV ao art. 6º do Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, devida aos integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.971-16, de 27 de setembro de 2000, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O art. 6º do Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IV - quando em exercício na Escola Nacional de Administração Fazendária, para treinamento, ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para execução de atividades de cobrança e defesa relativa a tributos e contribuições federais, observado o disposto em portaria conjunta expedida pelos respectivos titulares e pelo Secretário da Receita Federal, calculada conforme estabelecido no inciso I deste artigo." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.9.2000