JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.610 de 27 de Setembro de 2000

Acrescenta o inciso IV ao art. 6º do Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, devida aos integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 6º do Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IV - quando em exercício na Escola Nacional de Administração Fazendária, para treinamento, ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para execução de atividades de cobrança e defesa relativa a tributos e contribuições federais, observado o disposto em portaria conjunta expedida pelos respectivos titulares e pelo Secretário da Receita Federal, calculada conforme estabelecido no inciso I deste artigo." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.610 /2000