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Artigo 1º do Decreto nº 3.610 de 27 de Setembro de 2000

Acrescenta o inciso IV ao art. 6º do Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, devida aos integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 6º do Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IV - quando em exercício na Escola Nacional de Administração Fazendária, para treinamento, ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para execução de atividades de cobrança e defesa relativa a tributos e contribuições federais, observado o disposto em portaria conjunta expedida pelos respectivos titulares e pelo Secretário da Receita Federal, calculada conforme estabelecido no inciso I deste artigo." (NR)