Artigo 2º do Decreto nº 3.610 de 27 de Setembro de 2000
Acrescenta o inciso IV ao art. 6º do Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, devida aos integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.