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Decreto nº 84.413 de 22 de Janeiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento, em regime especial, dos cursos de Estudos Sociais, de Ciências e Letras e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Santo Ângelo, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1645/79, conforme consta do Processo nº 5255/76-B-CFE e 255.158/79 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 22 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento, em regime especial, pelo prazo de 3 (três) anos, dos cursos de Licenciatura de curta duração em Estados Sociais, em Ciências e em Letras e de Pedagogia, com habilitações em Magistério, em orientação Educacional, em Administração Escolar e em Supervisão Escolar a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Ângelo, mantida pela Fundação Missioneira de Ensino Superior, com sede na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1980