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Artigo 1º do Decreto nº 84.413 de 22 de Janeiro de 1980

Autoriza o funcionamento, em regime especial, dos cursos de Estudos Sociais, de Ciências e Letras e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Santo Ângelo, Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento, em regime especial, pelo prazo de 3 (três) anos, dos cursos de Licenciatura de curta duração em Estados Sociais, em Ciências e em Letras e de Pedagogia, com habilitações em Magistério, em orientação Educacional, em Administração Escolar e em Supervisão Escolar a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Ângelo, mantida pela Fundação Missioneira de Ensino Superior, com sede na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 84.413 /1980