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Artigo 2º do Decreto nº 84.413 de 22 de Janeiro de 1980

Autoriza o funcionamento, em regime especial, dos cursos de Estudos Sociais, de Ciências e Letras e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Santo Ângelo, Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.413 /1980