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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto3.610 de 27/09/2000

    Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IV - quando em exercício na Escola Nacional de Administração Fazendária, para treinamento, ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para execução de atividades de cobrança e defesa relativa a tributos e contribuições federais, observado o disposto em portaria conjunta expedida pelos respectivos titulares e pelo Secretário da Receita Federal, calculada conforme estabelecido no inciso I deste artigo." (NR)...

  • Decreto2.218 de 30/04/1997

    Art. 5º - Observados os limites globais de importação estabelecidos no art. 1º, acrescidos dos valores derivados da aplicação do disposto nos arts. 3º e 4º, a SUFRAMA poderá adequar a distribuição desses limites entre as empresas, bem como proceder à distribuição dos limites para as empresas comerciais novas e para aquelas que não registraram importações no período dede maio de 1996 a 30 de abril de 1997, com base em critérios aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA.

  • DecretoDecreto de 19 de Maio de 1994

    Art. 1º - O art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º Independente de reforma estatutária, o capital social da Imbel poderá ser aumentado até o limite de CR$80.000.000.000,00 (oitenta bilhões de cruzeiros reais), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168 da Lei nº 6, de 15 de dezembro de 1976".

  • Decreto4.030 de 23/11/2001

    Art. 1º - O caput do art. 2º do Decreto nº 3.890, de 17 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Até 31 de dezembro de 2001, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a ANP adotarão as providências necessárias à transferência, para o primeiro, da gestão dos programas e das operações relativas a álcool combustível, em execução, bem assim da administração da parcela correspondente aos recursos referida no art. 1º." (NR)...

  • Decreto80.968 de 07/12/1977

    Art. 2º - O Art. 9º, do mesmo Regulamento, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - Á Assessoria compete assessorar o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do DGP, particularmente nos assuntos referentes à Política de Pessoal do Exercito, Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como os de natureza jurídica e de Assistência religiosa."...

  • Decreto8.130 de 24/10/2013

    Art. 1º, §11, III - sob A forma de engajamento ou reengajamento, às demais Praças R/2 incorporadas que concluírem o tempo de serviço A que estiverem obrigadas, conforme disposto no Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica." (NR) "Art. 32-A As prorrogações do tempo de serviço para os integrantes do QSCon serão concedidas pelo Diretor de Administração do Pessoal." (NR) "Art. 36-A O QSCon é constituído somente por Terceiros-Sargentos, não havendo promoções no Quadro." (NR)...

  • Decreto83.940 de 10/09/1979

    Art. 3º - O art. 1º do Decreto nº 79.706, de 18 de agosto de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação, revogado o § 2º: "Art. 1º O ato de fixação ou reajustamento de qualquer preço ou tarifa por órgãos ou entidades da Administração Federal, Direta ou Indireta, mesmo nos casos em que o poder para tal fixação seja decorrente de lei, dependerá, para sua publicação efetiva aplicação, de prévia aprovação do Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento."...

  • Decreto84.413 de 22/01/1980

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, em regime especial, pelo prazo de 3 (três) anos, dos cursos de Licenciatura de curta duração em Estados Sociais, em Ciências e em Letras e de Pedagogia, com habilitações em Magistério, em orientação Educacional, em Administração Escolar e em Supervisão Escolar a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Ângelo, mantida pela Fundação Missioneira de Ensino Superior, com sede na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.