Decreto nº 10.203 de 22 de Janeiro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 2º Após 31 de dezembro de 2022, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico." (NR)

Art. 2º

Ficam revogados:

I

o art. 1º do Decreto nº 8.211, de 21 de março de 2014, na parte em que altera o § 2º do art. 26 do Decreto nº 7.217, de 2010 ; e

II

o Decreto nº 9.254, de 29 de dezembro de 2017 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020