Decreto 10.203 de 22 de Janeiro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, DECRETA :
Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 2º Após 31 de dezembro de 2022, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico." (NR)
Art. 2º
Ficam revogados:
I
o art. 1º do Decreto nº 8.211, de 21 de março de 2014, na parte em que altera o § 2º do art. 26 do Decreto nº 7.217, de 2010 ; e
II
o Decreto nº 9.254, de 29 de dezembro de 2017 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020