Decreto nº 1.588 de 10 de Agosto de 1995
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os dispostos no art. 1º e no § 1º do art. 2º, da Lei nº 8.070, de 17 de julho de 1990 DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
ARMAS QUADRO SV | PERÍODOS | POSTOS | SOMA | |||||
ARMAS E QMB | 11 Ago a 04 Dez. | Cel | TC | Maj | Cap | 1º Ten. | 2º Ten. | |
QEM | 583 | - | - | - | - | - | 7.208 | |
MÉD | 92 | - | - | - | - | - | 579 | |
FARM | 47 | - | - | - | - | - | 799 | |
QCO | 12 | - | - | - | - | - | 199 | |
- | - | - | 44 | 410 | - | 554 | ||
05 Dez a 31 Dez. | - | - | - | 44 | 625 | - | 689 | |
SOMA | 11 Ago a 10 Nov. | 845 | - | - | 3.083 | 3.872 | - | 13.578 |
11 Nov a 04 Dez. | 845 | - | - | 3.108 | 3.694 | - | 13.554 | |
05 Dez a 31 Dez. | - | - | - | 3.439 | 4.000 | - | 13.967 |
Art. 2º
O § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.340/94 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º O Ministro do Exército, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983."
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1995