Decreto nº 1.588 de 10 de Agosto de 1995

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os dispostos no art. 1º e no § 1º do art. 2º, da Lei nº 8.070, de 17 de julho de 1990 DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas as parcelas dos efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor no ano de 1995, constantes do Quadro II - OFICIAIS DE CARREIRA, de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994 , para os seguintes níveis: "Art. 1º (...) II - OFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS QUADRO SV PERÍODOS POSTOS SOMA
ARMAS E QMB 11 Ago a 04 Dez. Cel TC Maj Cap 1º Ten. 2º Ten.
QEM 583 - - - - - 7.208
MÉD 92 - - - - - 579
FARM 47 - - - - - 799
QCO 12 - - - - - 199
- - - 44 410 - 554
05 Dez a 31 Dez. - - - 44 625 - 689
SOMA 11 Ago a 10 Nov. 845 - - 3.083 3.872 - 13.578
11 Nov a 04 Dez. 845 - - 3.108 3.694 - 13.554
05 Dez a 31 Dez. - - - 3.439 4.000 - 13.967
(...)"

Art. 2º

O § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.340/94 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º O Ministro do Exército, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983."

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1995