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Artigo 1º do Decreto nº 1.588 de 10 de Agosto de 1995

Altera dispositivos do Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.

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Art. 1º

Ficam alteradas as parcelas dos efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor no ano de 1995, constantes do Quadro II - OFICIAIS DE CARREIRA, de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994 , para os seguintes níveis: "Art. 1º (...) II - OFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS QUADRO SV PERÍODOS POSTOS SOMA
ARMAS E QMB 11 Ago a 04 Dez. Cel TC Maj Cap 1º Ten. 2º Ten.
QEM 583 - - - - - 7.208
MÉD 92 - - - - - 579
FARM 47 - - - - - 799
QCO 12 - - - - - 199
- - - 44 410 - 554
05 Dez a 31 Dez. - - - 44 625 - 689
SOMA 11 Ago a 10 Nov. 845 - - 3.083 3.872 - 13.578
11 Nov a 04 Dez. 845 - - 3.108 3.694 - 13.554
05 Dez a 31 Dez. - - - 3.439 4.000 - 13.967
(...)"
Art. 1º do Decreto 1.588 /1995