Artigo 2º do Decreto nº 1.588 de 10 de Agosto de 1995
Altera dispositivos do Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.340/94 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º O Ministro do Exército, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983."