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Decreto 8.785 de 10 de Junho de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de junho de 2016; 195º da Independência e128º da República.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2016 - Edição extra