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Decreto nº 8.785 de 10 de Junho de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de junho de 2016; 195º da Independência e128º da República.


Art. 1º

Ficam estabelecidos, na forma deste Decreto, os quantitativos mínimos de redução nas estruturas de órgãos e entidades:

I

dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme indicado no Anexo I;

II

das Funções Gratificadas - FG, conforme indicado no Anexo II ; e

III

das Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, conforme indicado no Anexo III.

§ 1º

Poderá ser utilizada composição diferente de quantitativo e níveis de cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo I.

§ 2º

Poderá ser utilizada composição diferente de quantitativos e níveis de Funções Gratificadas - FG, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo II .

§ 3º

Poderá ser incluída a supressão de cargos de Natureza Especial da Estrutura Regimental do órgão para a consecução da meta de redução de DAS-Unitário.

§ 4º

Para a consecução das metas estabelecidas, as propostas dos órgãos constantes dos Anexos I , II e III poderão incluir as fundações públicas e as autarquias vinculadas.

§ 5º

A redução efetiva dos cargos, das funções e das gratificações a que se refere o caput ocorrerá com a entrada em vigor dos decretos que aprovarem as novas Estruturas Regimentais ou Estatutos dos órgãos e das entidades.

Art. 2º

Os titulares dos órgãos listados nos Anexo I e II deverão encaminhar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para avaliação, as propostas de Estrutura Regimental e Estatutos de seus órgãos e entidades vinculadas, nos termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 , no prazo de trinta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

Caso o prazo indicado no caput não seja cumprido, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá formular, sem manifestação prévia do órgão ou da entidade, proposta de Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo de Cargos.

Art. 3º

Ficam demonstrados, na forma dos Anexos IV e V , os cargos do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS reduzidos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta, a partir de 27 de novembro de 2015 até a data de entrada em vigor deste Decreto, e o mínimo de cargos, funções e gratificações a serem reduzidos a partir da entrada em vigor deste Decreto, acompanhados dos seus respectivos impactos orçamentários anualizados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2016 - Edição extra

Anexo

Texto

ANEXO I QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS A SEREM REMANEJADOS PARA ASECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ÓRGÃO DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAS-4 DAS-5 DAS-6 Total Valor DAS-Unitário Advocacia-Geral da União 31 20 14 2 0 0 67 93,48 Casa Civil da Presidência da República 96 41 9 8 7 1 162 239,24 Agência Brasileira de Inteligência 2 7 8 1 0 0 18 31,53 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 28 33 3 4 0 0 68 91,57 Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações 66 47 24 13 9 2 161 283,91 Ministério da Cultura 49 40 42 6 1 0 138 216,08 Ministério da Defesa 39 45 35 18 1 0 138 243,81 Ministério da Educação 83 71 36 16 4 0 210 330,37 Ministério da Fazenda 60 27 14 8 1 0 110 159,45 Ministério da Indústria Comércio e Serviços 2 6 5 4 4 1 22 61,91 Ministério da Integração Nacional 23 19 26 3 0 0 71 113,25 Ministério da Justiça e Cidadania 91 40 18 47 8 10 214 463,10 Ministério da Saúde 116 36 28 9 2 0 191 265,16 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle 39 3 2 7 1 0 52 78,93 Ministério das Cidades 5 8 16 9 0 0 38 83,32 Ministério das Relações Exteriores 6 30 6 4 0 0 46 72,06 Ministério de Minas e Energia 13 33 12 18 3 0 79 164,35 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 27 48 33 25 3 1 137 274,65 Ministério do Esporte 14 12 13 6 1 0 46 84,62 Ministério do Meio Ambiente 39 30 16 2 2 0 89 128,46 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 75 51 22 6 0 0 154 209,01 Ministério do Trabalho 19 51 30 20 7 2 129 271,39 Ministério do Turismo 4 2 0 1 0 0 7 10,38 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 13 27 35 24 6 3 108 262,00 Secretaria de Governo da Presidência da República 9 9 11 10 3 0 42 97,05 Total 949 736 458 271 63 20 2.503 4.329,08 ANEXO II QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG A SEREM REMANEJADAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ÓRGÃO FG-1 FG-2 FG-3 Total Valor DAS-Unitário Advocacia-Geral da União 6 24 0 30 4,8 Casa Civil da Presidência da República 6 0 0 6 1,2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 41 0 9 50 9,28 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 13 7 20 40 6,05 Ministério da Cultura 7 6 4 17 2,78 Ministério da Defesa 19 21 37 77 11,39 Ministério da Educação 20 9 5 34 5,95 Ministério da Fazenda 39 0 16 55 9,72 Ministério da Indústria, Comércio e Serviços 8 5 6 19 3,07 Ministério da Integração Nacional 3 5 2 10 1,59 Ministério da Justiça e Cidadania 0 7 13 20 2,61 Ministério da Saúde 29 31 26 86 13,57 Ministério das Relações Exteriores 6 15 45 66 8,85 Ministério de Minas e Energia 18 5 0 23 4,35 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 47 18 5 70 12,7 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 40 23 22 85 14,09 Ministério do Trabalho 35 21 44 100 15,43 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 10 11 14 35 5,33 Total 347 208 268 823 132,76 ANEXO III QUANTITATIVO MÍNIMO DA REDUÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG Unidade Organizacional Nível do Cargo Total Superior Intermediário Auxiliar Escola Superior de Administração Fazendária - ESAF 25 1 4 30 Escola Nacional de Administração Pública - ENAP 4 6 - 10 Instituto Rio Branco - IRBr 7 3 - 10 Academia Nacional de Polícia 23 26 1 50 Total 59 36 5 100 ANEXO IV DEMONSTRATIVO DE CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS REMANEJADOS DESDE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAS-4 DAS-5 DAS-6 Total Valor DAS-Unitário 363 196 122 140 47 13 881 1.724,11 ANEXO V a) Total de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores já remanejados e a serem reduzidos a partir da publicação deste Decreto Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAS-4 DAS-5 DAS-6 Total Valor DAS-Unitário Despesa Orçamentária Anual R$ Cargos já remanejados 363 196 122 140 47 13 881 1.724,11 62.465.597,37 Cargos a serem remanejados 949 736 458 271 69 20 2.503 4.359,32 160.702.162,38 TOTAL 1.312 932 580 411 116 33 3.384 6.083,43 223.167.759,75 b) Total de Funções Gratificadas a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto Funções Gratificadas FG-1 FG-2 FG-3 Total Valor DAS-Unitário Despesa Orçamentária Anual R$ Funções a serem remanejadas 347 208 268 823 132,76 4.809.978,89 c) Total de Gratificações a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto Gratificações GAEG - NS GAEG - NI GAEG - NA Total Despesa Orçamentária Anual R$ Gratificações a serem reduzidas 59 36 5 100 3.914.700,55 d) Redução Orçamentária total Cargos, Funções e Gratificações Quantidade Despesa Orçamentária Anual R$ Grupo Direção e Assessoramento Superiores já remanejados 881 62.465.597,37 Grupo Direção e Assessoramento Superiores a serem remanejados 2.497 160.702.162,38 Funções Gratificadas 823 4.809.978,89 Gratificações 100 3.914.700,55 TOTAL GERAL 4.301 231.892.439,19

Decreto nº 8.785 de 10 de Junho de 2016