Ficam estabelecidos, na forma deste Decreto, os quantitativos mínimos de redução nas estruturas de órgãos e entidades:
dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme indicado no Anexo I;
das Funções Gratificadas - FG, conforme indicado no Anexo II ; e
das Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, conforme indicado no Anexo III.
Poderá ser utilizada composição diferente de quantitativo e níveis de cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo I.
Poderá ser utilizada composição diferente de quantitativos e níveis de Funções Gratificadas - FG, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo II .
Poderá ser incluída a supressão de cargos de Natureza Especial da Estrutura Regimental do órgão para a consecução da meta de redução de DAS-Unitário.
Para a consecução das metas estabelecidas, as propostas dos órgãos constantes dos Anexos I , II e III poderão incluir as fundações públicas e as autarquias vinculadas.
A redução efetiva dos cargos, das funções e das gratificações a que se refere o caput ocorrerá com a entrada em vigor dos decretos que aprovarem as novas Estruturas Regimentais ou Estatutos dos órgãos e das entidades.
Os titulares dos órgãos listados nos Anexo I e II deverão encaminhar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para avaliação, as propostas de Estrutura Regimental e Estatutos de seus órgãos e entidades vinculadas, nos termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 , no prazo de trinta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Caso o prazo indicado no caput não seja cumprido, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá formular, sem manifestação prévia do órgão ou da entidade, proposta de Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo de Cargos.
Ficam demonstrados, na forma dos Anexos IV e V , os cargos do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS reduzidos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta, a partir de 27 de novembro de 2015 até a data de entrada em vigor deste Decreto, e o mínimo de cargos, funções e gratificações a serem reduzidos a partir da entrada em vigor deste Decreto, acompanhados dos seus respectivos impactos orçamentários anualizados.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2016 - Edição extra
Anexo
Texto
ANEXO I
QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS A SEREM REMANEJADOS PARA ASECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
ÓRGÃO
DAS-1
DAS-2
DAS-3
DAS-4
DAS-5
DAS-6
Total
Valor DAS-Unitário
Advocacia-Geral da União
31
20
14
2
0
0
67
93,48
Casa Civil da Presidência da República
96
41
9
8
7
1
162
239,24
Agência Brasileira de Inteligência
2
7
8
1
0
0
18
31,53
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
28
33
3
4
0
0
68
91,57
Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações
66
47
24
13
9
2
161
283,91
Ministério da Cultura
49
40
42
6
1
0
138
216,08
Ministério da Defesa
39
45
35
18
1
0
138
243,81
Ministério da Educação
83
71
36
16
4
0
210
330,37
Ministério da Fazenda
60
27
14
8
1
0
110
159,45
Ministério da Indústria Comércio e Serviços
2
6
5
4
4
1
22
61,91
Ministério da Integração Nacional
23
19
26
3
0
0
71
113,25
Ministério da Justiça e Cidadania
91
40
18
47
8
10
214
463,10
Ministério da Saúde
116
36
28
9
2
0
191
265,16
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle
39
3
2
7
1
0
52
78,93
Ministério das Cidades
5
8
16
9
0
0
38
83,32
Ministério das Relações Exteriores
6
30
6
4
0
0
46
72,06
Ministério de Minas e Energia
13
33
12
18
3
0
79
164,35
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
27
48
33
25
3
1
137
274,65
Ministério do Esporte
14
12
13
6
1
0
46
84,62
Ministério do Meio Ambiente
39
30
16
2
2
0
89
128,46
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
75
51
22
6
0
0
154
209,01
Ministério do Trabalho
19
51
30
20
7
2
129
271,39
Ministério do Turismo
4
2
0
1
0
0
7
10,38
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
13
27
35
24
6
3
108
262,00
Secretaria de Governo da Presidência da República
9
9
11
10
3
0
42
97,05
Total
949
736
458
271
63
20
2.503
4.329,08
ANEXO II
QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG A SEREM REMANEJADAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
ÓRGÃO
FG-1
FG-2
FG-3
Total
Valor DAS-Unitário
Advocacia-Geral da União
6
24
0
30
4,8
Casa Civil da Presidência da República
6
0
0
6
1,2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
41
0
9
50
9,28
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
13
7
20
40
6,05
Ministério da Cultura
7
6
4
17
2,78
Ministério da Defesa
19
21
37
77
11,39
Ministério da Educação
20
9
5
34
5,95
Ministério da Fazenda
39
0
16
55
9,72
Ministério da Indústria, Comércio e Serviços
8
5
6
19
3,07
Ministério da Integração Nacional
3
5
2
10
1,59
Ministério da Justiça e Cidadania
0
7
13
20
2,61
Ministério da Saúde
29
31
26
86
13,57
Ministério das Relações Exteriores
6
15
45
66
8,85
Ministério de Minas e Energia
18
5
0
23
4,35
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
47
18
5
70
12,7
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
40
23
22
85
14,09
Ministério do Trabalho
35
21
44
100
15,43
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
10
11
14
35
5,33
Total
347
208
268
823
132,76
ANEXO III
QUANTITATIVO MÍNIMO DA REDUÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG
Unidade Organizacional
Nível do Cargo
Total
Superior
Intermediário
Auxiliar
Escola Superior de Administração Fazendária - ESAF
25
1
4
30
Escola Nacional de Administração Pública - ENAP
4
6
-
10
Instituto Rio Branco - IRBr
7
3
-
10
Academia Nacional de Polícia
23
26
1
50
Total
59
36
5
100
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DE CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS REMANEJADOS DESDE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO
DAS-1
DAS-2
DAS-3
DAS-4
DAS-5
DAS-6
Total
Valor DAS-Unitário
363
196
122
140
47
13
881
1.724,11
ANEXO V
a) Total de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores já remanejados e a serem reduzidos a partir da publicação deste Decreto
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
DAS-1
DAS-2
DAS-3
DAS-4
DAS-5
DAS-6
Total
Valor DAS-Unitário
Despesa Orçamentária Anual R$
Cargos já remanejados
363
196
122
140
47
13
881
1.724,11
62.465.597,37
Cargos a serem remanejados
949
736
458
271
69
20
2.503
4.359,32
160.702.162,38
TOTAL
1.312
932
580
411
116
33
3.384
6.083,43
223.167.759,75
b) Total de Funções Gratificadas a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto
Funções Gratificadas
FG-1
FG-2
FG-3
Total
Valor DAS-Unitário
Despesa Orçamentária Anual R$
Funções a serem remanejadas
347
208
268
823
132,76
4.809.978,89
c) Total de Gratificações a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto
Gratificações
GAEG - NS
GAEG - NI
GAEG - NA
Total
Despesa Orçamentária Anual R$
Gratificações a serem reduzidas
59
36
5
100
3.914.700,55
d) Redução Orçamentária total
Cargos, Funções e Gratificações
Quantidade
Despesa Orçamentária Anual R$
Grupo Direção e Assessoramento Superiores já remanejados
881
62.465.597,37
Grupo Direção e Assessoramento Superiores a serem remanejados
2.497
160.702.162,38
Funções Gratificadas
823
4.809.978,89
Gratificações
100
3.914.700,55
TOTAL GERAL
4.301
231.892.439,19