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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.785 de 10 de Junho de 2016

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos, na forma deste Decreto, os quantitativos mínimos de redução nas estruturas de órgãos e entidades:

I

dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme indicado no Anexo I;

II

das Funções Gratificadas - FG, conforme indicado no Anexo II ; e

III

das Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, conforme indicado no Anexo III.

§ 1º

Poderá ser utilizada composição diferente de quantitativo e níveis de cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo I.

§ 2º

Poderá ser utilizada composição diferente de quantitativos e níveis de Funções Gratificadas - FG, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo II .

§ 3º

Poderá ser incluída a supressão de cargos de Natureza Especial da Estrutura Regimental do órgão para a consecução da meta de redução de DAS-Unitário.

§ 4º

Para a consecução das metas estabelecidas, as propostas dos órgãos constantes dos Anexos I , II e III poderão incluir as fundações públicas e as autarquias vinculadas.

§ 5º

A redução efetiva dos cargos, das funções e das gratificações a que se refere o caput ocorrerá com a entrada em vigor dos decretos que aprovarem as novas Estruturas Regimentais ou Estatutos dos órgãos e das entidades.

Anexo

Texto

ANEXO I QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS A SEREM REMANEJADOS PARA ASECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ÓRGÃO DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAS-4 DAS-5 DAS-6 Total Valor DAS-Unitário Advocacia-Geral da União 31 20 14 2 0 0 67 93,48 Casa Civil da Presidência da República 96 41 9 8 7 1 162 239,24 Agência Brasileira de Inteligência 2 7 8 1 0 0 18 31,53 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 28 33 3 4 0 0 68 91,57 Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações 66 47 24 13 9 2 161 283,91 Ministério da Cultura 49 40 42 6 1 0 138 216,08 Ministério da Defesa 39 45 35 18 1 0 138 243,81 Ministério da Educação 83 71 36 16 4 0 210 330,37 Ministério da Fazenda 60 27 14 8 1 0 110 159,45 Ministério da Indústria Comércio e Serviços 2 6 5 4 4 1 22 61,91 Ministério da Integração Nacional 23 19 26 3 0 0 71 113,25 Ministério da Justiça e Cidadania 91 40 18 47 8 10 214 463,10 Ministério da Saúde 116 36 28 9 2 0 191 265,16 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle 39 3 2 7 1 0 52 78,93 Ministério das Cidades 5 8 16 9 0 0 38 83,32 Ministério das Relações Exteriores 6 30 6 4 0 0 46 72,06 Ministério de Minas e Energia 13 33 12 18 3 0 79 164,35 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 27 48 33 25 3 1 137 274,65 Ministério do Esporte 14 12 13 6 1 0 46 84,62 Ministério do Meio Ambiente 39 30 16 2 2 0 89 128,46 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 75 51 22 6 0 0 154 209,01 Ministério do Trabalho 19 51 30 20 7 2 129 271,39 Ministério do Turismo 4 2 0 1 0 0 7 10,38 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 13 27 35 24 6 3 108 262,00 Secretaria de Governo da Presidência da República 9 9 11 10 3 0 42 97,05 Total 949 736 458 271 63 20 2.503 4.329,08 ANEXO II QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG A SEREM REMANEJADAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ÓRGÃO FG-1 FG-2 FG-3 Total Valor DAS-Unitário Advocacia-Geral da União 6 24 0 30 4,8 Casa Civil da Presidência da República 6 0 0 6 1,2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 41 0 9 50 9,28 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 13 7 20 40 6,05 Ministério da Cultura 7 6 4 17 2,78 Ministério da Defesa 19 21 37 77 11,39 Ministério da Educação 20 9 5 34 5,95 Ministério da Fazenda 39 0 16 55 9,72 Ministério da Indústria, Comércio e Serviços 8 5 6 19 3,07 Ministério da Integração Nacional 3 5 2 10 1,59 Ministério da Justiça e Cidadania 0 7 13 20 2,61 Ministério da Saúde 29 31 26 86 13,57 Ministério das Relações Exteriores 6 15 45 66 8,85 Ministério de Minas e Energia 18 5 0 23 4,35 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 47 18 5 70 12,7 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 40 23 22 85 14,09 Ministério do Trabalho 35 21 44 100 15,43 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 10 11 14 35 5,33 Total 347 208 268 823 132,76 ANEXO III QUANTITATIVO MÍNIMO DA REDUÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG Unidade Organizacional Nível do Cargo Total Superior Intermediário Auxiliar Escola Superior de Administração Fazendária - ESAF 25 1 4 30 Escola Nacional de Administração Pública - ENAP 4 6 - 10 Instituto Rio Branco - IRBr 7 3 - 10 Academia Nacional de Polícia 23 26 1 50 Total 59 36 5 100 ANEXO IV DEMONSTRATIVO DE CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS REMANEJADOS DESDE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAS-4 DAS-5 DAS-6 Total Valor DAS-Unitário 363 196 122 140 47 13 881 1.724,11 ANEXO V a) Total de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores já remanejados e a serem reduzidos a partir da publicação deste Decreto Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAS-4 DAS-5 DAS-6 Total Valor DAS-Unitário Despesa Orçamentária Anual R$ Cargos já remanejados 363 196 122 140 47 13 881 1.724,11 62.465.597,37 Cargos a serem remanejados 949 736 458 271 69 20 2.503 4.359,32 160.702.162,38 TOTAL 1.312 932 580 411 116 33 3.384 6.083,43 223.167.759,75 b) Total de Funções Gratificadas a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto Funções Gratificadas FG-1 FG-2 FG-3 Total Valor DAS-Unitário Despesa Orçamentária Anual R$ Funções a serem remanejadas 347 208 268 823 132,76 4.809.978,89 c) Total de Gratificações a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto Gratificações GAEG - NS GAEG - NI GAEG - NA Total Despesa Orçamentária Anual R$ Gratificações a serem reduzidas 59 36 5 100 3.914.700,55 d) Redução Orçamentária total Cargos, Funções e Gratificações Quantidade Despesa Orçamentária Anual R$ Grupo Direção e Assessoramento Superiores já remanejados 881 62.465.597,37 Grupo Direção e Assessoramento Superiores a serem remanejados 2.497 160.702.162,38 Funções Gratificadas 823 4.809.978,89 Gratificações 100 3.914.700,55 TOTAL GERAL 4.301 231.892.439,19