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Artigo 3º do Decreto nº 8.785 de 10 de Junho de 2016

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

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Art. 3º

Ficam demonstrados, na forma dos Anexos IV e V , os cargos do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS reduzidos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta, a partir de 27 de novembro de 2015 até a data de entrada em vigor deste Decreto, e o mínimo de cargos, funções e gratificações a serem reduzidos a partir da entrada em vigor deste Decreto, acompanhados dos seus respectivos impactos orçamentários anualizados.

Art. 3º do Decreto 8.785 /2016