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Artigo 4º do Decreto nº 8.785 de 10 de Junho de 2016

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 8.785 /2016