Artigo 4º do Decreto nº 8.785 de 10 de Junho de 2016
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.