Artigo 2º do Decreto nº 8.785 de 10 de Junho de 2016
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os titulares dos órgãos listados nos Anexo I e II deverão encaminhar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para avaliação, as propostas de Estrutura Regimental e Estatutos de seus órgãos e entidades vinculadas, nos termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 , no prazo de trinta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
Caso o prazo indicado no caput não seja cumprido, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá formular, sem manifestação prévia do órgão ou da entidade, proposta de Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo de Cargos.