Decreto nº 9.250 de 13 de Abril de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para obras no porto de Santos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. unico

Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 481:401$7 (quatrocentos e oitenta e um contos quatrocentos e um mil e setecentos réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de dois galpões destinados ao depósito de tambores com combustíveis, na ilha do Barnabé, no porto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.

Parágrafo único

A importância que for efetivamente despendida e comprovada será oportunamente incorporada à conta de Capital adicional, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.


GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.4.1942