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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto1.036 de 04/01/1994

    Art. 2º - Competirá à Caixa Econômica Federal CEF, na qualidade de representante da União na administração dos contratos de compra e venda de imóveis funcionais e de interveniente obrigatória nos protocolos, acordos e convênios para implantação das Vilas Tecnológicas, alocar os recursos necessários à construção das unidades habitacionais e estabelecer todas as condições dos financiamentos.

  • Decreto1.324 de 02/12/1994

    Art. 1º - Fica instituído como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral, com personalidade jurídica de direito público e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, extinguindo-se o referido departamento como órgão integrante da Administração Direta.

  • Decreto7.662 de 28/12/2011

    Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a este Decreto a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

  • Decreto1.027 de 28/12/1993

    Art. 4º, Parágrafo Único - No caso de a entidade não possuir em sua estrutura assembléia geral de acionistas, os presidentes dos Conselhos de Administração promoverão, até o dia 15 de janeiro de 1994, alteração dos estatutos sociais, visando incluir a competência do Ministério da Fazenda para decidir sobre as matérias previstas no art. 1º deste Decreto.

  • Decreto10.316 de 07/04/2020

    Art. 4º, I, c - compartilhar a base de dados de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, a partir de abril de 2020, com a empresa pública federal de processamento de dados;...

  • Decreto423 de 14/01/1992

    Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias da União e das entidades da Administração Pública Federal Indireta na sociedade referida no artigo anterior deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação deste Decreto, nos termos do art. 10, da retromencionada Lei.

  • Decreto640 de 26/08/1992

    Art. 1º - Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no montante de Cr$ 500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de cruzeiros), para saldar compromissos de desembolso decorrentes de contratos de financiamento de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, sob sua administração, celebrados até 31 de dezembro de 1991.

  • Decreto4.801 de 06/08/2003

    Art. 2º, §2º - O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.