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Princípio da continuidade da relação de emprego” em Conceitos

  • ConceitoProvas eletrônicas

    Imagens ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.Dessa maneira, registros feitos...

    • Civil
    • Provas do negócio jurídico
    • Espécies de provas
    • Provas eletrônicas
  • ConceitoVícios de consentimento

    Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

    • Civil
    • Negócios jurídicos
    • Defeitos do negócio jurídico
    • Vícios de consentimento
  • ConceitoCondição

    de um evento ao acaso; por exemplo a chuva.- Condição potestativa: depende da vontade de uma das partes.- Condição mista...

    • Civil
    • Negócios jurídicos
    • Plano de eficácia do negócio jurídico
    • Condição
  • ConceitoEncargo

    uma liberalidade.O cumprimento do encargo é obrigatório para a parte ser beneficiária da liberalidade instituída, sob pena...

    • Civil
    • Negócios jurídicos
    • Plano de eficácia do negócio jurídico
    • Encargo
  • ConceitoSuperior tribunal de justiça

    Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a composição do Poder Judiciário passou a se dar de forma muito...

    • Constitucional
    • Organização dos poderes
    • Poder judiciário
    • Superior tribunal de justiça
  • ConceitoInfrações militares

    de cada delito....

    • Processo Penal
    • Inquérito policial
    • Outros mecanismos de investigação
    • Infrações militares
  • ConceitoSilêncio do réu

    É uma forma de resguardar a pessoa que não deseja participar da acusação do Estado em qualquer grau.

    • Processo Penal
    • Provas
    • Espécies de prova
    • Interrogatório
    • Silêncio do réu
  • ConceitoMediação para servir a lascívia de outrem

    na ação de “induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem".É necessário que tanto o induzimento quanto a satisfação da...

    • Penal
    • Crimes contra a dignidade sexual
    • Lenocínio e tráfico de pessoa - prostituição ou outra exploração sexual
    • Mediação para servir a lascívia de outrem