Superior tribunal de justiça
Conceito
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a composição do Poder Judiciário passou a se dar de forma muito mais complexa, porém, bem compartimentada e devidamente pormenorizada e hierarquizada, sempre com vistas à melhor realização da função judiciária.
Destarte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um relevante órgão de cúpula, competindo-lhe muito mais do que apenas a última análise de questões submetidas à sua apreciação via recurso especial (art. 105, III). Bem da verdade, o objetivo precípuo do STJ é zelar pela uniformização da interpretação e aplicação da legislação federal em todo o Brasil.
Sua origem histórica remonta ao superado Tribunal Federal de Recursos (TFR), o qual por anos funcionou como segunda instância das questões relacionadas à Justiça Federal. Com a Constituição Federal de 1988, o TFR deixou de existir, contudo, sua estrutura e ministros foi em parte aproveitada na criação do STJ, o qual teve sua primeira aparição constitucional somente na Carta de 1988.
De espectro mais amplo, o STJ não só analisa questões relacionadas à Justiça Federal, mas também de todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, ou seja, que não sejam de competência da Justiça do Trabalho, Eleitoral ou Militar.
Além de buscar a correta interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional, bem como pela uniformização da jurisprudência sobre tais temas, ao STJ compete a administração da Justiça Federal, função esta exercida por meio do Conselho da Justiça Federal. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados também funciona junto ao tribunal.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 92, II
Constituição Federal, art. 104 - 105