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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei700 de 24/07/1969

    Art. 3º - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo devida a partir dede janeiro de 1969 a vantagem financeira nele prevista.

  • Decreto-Lei404 de 30/12/1968

    Art. 3º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.779 de 26/03/1980

    Art. 2º - O limite global de dedução abrangerá as cotas de exaustão que já tenham sido deduzidas com base na Lei 4.506, de 30 de novembro de 1964 , e no Decreto-lei nº 1.096, de 23 de março de 1970 .

  • Decreto-Lei1.491 de 01/12/1976

    Art. 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.431 de 05/12/1975

    Art. 4º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto-Lei1.561 de 13/07/1977

    Art. 7º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.940 de 25/05/1982

    Art. 7º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir dede junho de 1982.