Decreto-Lei nº 404 de 30 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de Primeira lnstância, o crédito especial de NCr$ 227.521,20.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º, de art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito especial de NCr$ 227.521,20 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros novos e vinte centavos), destinado a atender despesas com funcionárias inativos da Justiça de Primeira Instância.
Art. 2º
A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida com os recursos de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968