Artigo 1º do Decreto-Lei nº 404 de 30 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de Primeira lnstância, o crédito especial de NCr$ 227.521,20.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito especial de NCr$ 227.521,20 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros novos e vinte centavos), destinado a atender despesas com funcionárias inativos da Justiça de Primeira Instância.