JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 404 de 30 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de Primeira lnstância, o crédito especial de NCr$ 227.521,20.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida com os recursos de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 2º do Decreto-Lei 404 /1968