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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 404 de 30 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de Primeira lnstância, o crédito especial de NCr$ 227.521,20.


Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.