Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei549 de 24/04/1969

    Art. 2º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.786 de 20/05/1980

    Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei6.969 de 19/10/1944

    Art. 3º, VI - De uma taxa fixada De acôrdo com os costumes do lugar, como remuneração por serviços específicos na lavoura.

  • Decreto-Lei8.917 de 26/01/1946

    Art. 2º - Essa educação e instrução se fará na "Fundação Osório" criada pelo Decreto Legislativo nº 4.235, de 4 de Janeiro de 1921, cuja estruturação administrativa, estabelecida pelo Decreto nº 16.392, de 27-2-1924 , não é modificada pelo presente decreto-lei, mas que terá obrigatoriamente de manter, conjuntamente com a feição de colégio-lar, os cursos ginasial, doméstico e de secretariado.

  • Decreto-Lei212 de 27/02/1967

    Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação exceto os arts. 2º e 3º, que entrarão em vigor em 1º de fevereiro de 1968.

  • Decreto-Lei1.661 de 25/01/1979

    Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei623 de 11/06/1969

    Art. 4º - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei918 de 08/10/1969

    Art. 2º - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.