Decreto-Lei nº 212 de 27 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 2º, do art. 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de setembro de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
No interêsse da Saúde Pública ou da Higiene da Alimentação, o Ministro da Saúde poderá, em decisão fundamentada, determinar o cancelamento temporário ou definitivo do registro, bem como a interdição ou a apreensão de alimento, inclusive bebidas em geral.
Parágrafo único
Qualquer órgão sanitário da União, das unidades federadas ou dos municípios poderá dirigir representação fundamentada ao Ministro da Saúde, sugerindo a adoção de medida prevista neste artigo.
Art. 2º
Os detergentes e outros saneantes sòmente poderão ser expostos a venda em vasilhame cujo môdelo ou desenho industrial esteja devidamente patenteado ou em vasilhame que contenha indelèvelmente gravada a expressão: vasilhame de uso proibido para bebida ou medicamento.
Art. 4º
A inobservância do disposto nos arts. 2º e 3º configurará o crime de que trata o art. 278 do Código Penal.
Art. 5º
As condições de higienização dos denominados frascos de retôrno, destinados a alimentos, inclusive bebidas em geral, serão fixadas em portaria, pelo Diretor do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde e fiscalizadas por êsse Serviço e pelos órgãos congêneres das unidades federadas, ressalvada a competência do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia, para as águas minerais.
Art. 6º
Revogadas as disposições em contrário, êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação exceto os arts. 2º e 3º, que entrarão em vigor em 1º de fevereiro de 1968.
H. CASTELLO BRANCO Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967