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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 212 de 27 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.

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Art. 6º

Revogadas as disposições em contrário, êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação exceto os arts. 2º e 3º, que entrarão em vigor em 1º de fevereiro de 1968.

Art. 6º do Decreto-Lei 212 /1967