Artigo 6º do Decreto-Lei nº 212 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogadas as disposições em contrário, êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação exceto os arts. 2º e 3º, que entrarão em vigor em 1º de fevereiro de 1968.