“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto1.865 de 16/04/1996
Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter provisório, até 31 de agosto de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.3, dois DAS 101.2, três DAS 102.2, um DAS 101.1 e um DAS 102.1, a serem alocados na Secretaria-Executiva.
- Decreto444 de 31/05/1890
Art. 2º - Este subsidio é dado com a condição de estar o quadro concluido dentro do prazo de anno e meio a contar desta data, salvo o caso de força maior a juizo do Governo. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar. Palacio do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica. MANOEL DEODORO DA FONSECA Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
- Decreto68.377 de 19/03/1971
Art. 26 - O Conselho Indigenista poderá realizar suas reuniões no Estado da Guanabara, a critério do Presidente da Fundação, e atendendo ao interêsse da Administração.
- Decreto10.178 de 18/12/2019
Art. 10, §3º, II - quando a decisão importar em compromisso financeiro da administração pública; (Redação dada pelo Decreto nº 10.219, de 2020)...
- Decreto7.037 de 21/12/2009
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto6.907 de 21/07/2009
Art. 5º - O Decreto nº 5.992, de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 2º-A. O servidor ocupante de cargo efetivo da administração pública federal investido em cargo comissionado ou em função de confiança poderá optar entre perceber diária no valor fixado para o cargo efetivo ou no valor aplicável para o cargo comissionado ou função de confiança que ocupe." (NR) " Art. 3º-A. Aplica-se o disposto neste Decreto aos deslocamentos de servidores da administração pública federal para participação em reuniões de colegiados.
- Decreto26.493 de 19/03/1949
Art. 8º - Consiste a Seção de Extensão Cultura em curso de nível superior sôbre os principais aspectos da cultura, nos seguintes ramos fundamentais: filosofia, geografia humana, psicologia e sociologia, teoria do Estado e administração pública, direito (constitucional e internacional, civil, comercial e criminal), história da civilização, história contemporânea, história da América, história da cultura (literatura, belas artes, teatro, música, ciências, religiões, esportes, indústria e comércio), economia política e finanças educação, organização do trabalho e estatística.
- Decreto10.411 de 30/06/2020
Análise de impacto regulatório
Art. 9º, §4º, III - os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública, ressalvados aqueles de caráter sigiloso ou que possam acarretar risco à estabilidade do sistema financeiro nacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.259, de 2022) Vigência...
- regulação
- impacto social
- transparência