Decreto nº 1.865 de 16 de Abril de 1996
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remaneja cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, em caráter provisório, até 31 de agosto de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.3, dois DAS 101.2, três DAS 102.2, um DAS 101.1 e um DAS 102.1, a serem alocados na Secretaria-Executiva.
§ 1º
Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNAND0 HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1996