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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 1.865 de 16 de Abril de 1996

Remaneja cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e da outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter provisório, até 31 de agosto de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.3, dois DAS 101.2, três DAS 102.2, um DAS 101.1 e um DAS 102.1, a serem alocados na Secretaria-Executiva.

§ 1º

Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 1º, §2º do Decreto 1.865 /1996