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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 27 de Novembro de 1996

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:...

  • DecretoDecreto de 12 de Novembro de 1996

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:...

  • Decreto5.080 de 12/05/2004

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto10.430 de 20/07/2020

    Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, órgão colegiado instituído pelo art. 53-A da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 , com a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico, de que trata a Lei nº 11.445, de 2007 , e de articular a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal quanto à alocação de recursos financeiros em ações de saneamento básico.

  • Decreto96.904 de 03/10/1988

    Art. 1º - A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as atividades de que tratam os Decreto-Leis nºs 73, de 21 de novembro de 1966, 261, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.

  • Decreto87.218 de 31/05/1982

    Art. 20, IV - destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em face de sentença transitada em julgado;...

  • Decreto2.880 de 15/12/1998

    Art. 5º - No prazo máximo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto, os órgãos e as entidades da administração pública e fundacional deverão promover o pagamento do Auxílio-Transporte em pecúnia.

  • Decreto9.568 de 19/11/2018

    Art. 9º - O CRDPM poderá convidar representantes de outros órgãos, de entidades públicas ou privadas, inclusive internacionais, e especialistas em assuntos relacionados ao tema em análise, cuja participação seja considerada necessária ou relevante ao cumprimento do disposto neste Decreto, sem ônus para a Administração Pública federal.