“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto94.344 de 19/05/1987
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Anexo II, item X, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, na redação dada pelo Decreto-lei nº 1.415, de 20 de agosto de 1975, DECRETA:...
- Decreto11.474 de 06/04/2023
Art. 2º, I - propor a política de ciência e tecnologia do País, como fonte e parte da política nacional de desenvolvimento;...
- DecretoDecreto de 30 de Junho de 1992
Art. 6º, Parágrafo Único - Os membros da comissão poderão receber diárias e passagens para os deslocamentos relacionados com os encargos atribuídos por este decreto, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991 , na redação dada pelo art. 19 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.
- Decreto6.712 de 24/12/2008
Art. 1º - A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos Órgãos Centrais, Setoriais, Seccionais e correlatos dos seguintes Sistemas estruturados a partir do disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , enquanto permanecerem nesta condição:...
- Decreto98.864 de 23/01/1990
Art. 4º - O IBAMA se articulará com os demais Órgãos da Administração Pública, no campo das respectivas competências, para as medidas que forem necessárias à efetiva implantação e consolidação da Estação Ecológica de Tamoios.
- Decreto93.315 de 30/09/1986
Art. 4º, I - os servidores serão classificados após habilitação em processo seletivo específico, aplicado pelo Departamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República;...
- Decreto137 de 27/05/1991
Art. 4º, III - Titulares de órgãos ou entidades da Administração Federal com atribuições em matéria objeto de exame na reunião, a critério do Presidente do CCE. 1º O Presidente do CCE poderá convocar dirigentes ou membros dos conselhos de Administração e fiscal da empresa objeto de consideração. 2º Os participantes das reuniões do CCE não farão jus a qualquer remuneração.
- Decreto76.892 de 23/12/1975
Art. 2º, Parágrafo Único - Fica incluída no Nível 7 da escala de que se trata este artigo, a seguinte característica: ‘’ XV - a fiscalização da observância das leis de proteção ao abastecimento nas instituições de natureza privada, bem como a coleta e avaliação de dados e informações necessárias à formulação da política nacional do abastecimento’’.