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Decreto 93.315 de 30 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, DECRETA:
Brasília, em 30 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Subseção
Art. 3º
Art. 4º
I
II
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
JOSÉ SARNEY Paulo Tarso Flecha de Lima Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.10.1986