Decreto3.751 de 15/02/2001Art. 14 - É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, ressalvadas as situações previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.