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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 12 de Maio de 2017

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

  • Decreto10.151 de 02/12/2019

    Art. 2º, II - chamada pública para pesquisadores, destinada a selecionar projetos para o aprimoramento do ensino de Ciências na educação básica;...

  • Decreto7.029 de 10/12/2009

    Art. 12 - A comprovação da propriedade rural dar-se-á pela apresentação de certidão atualizada do registro de imóveis, e a da posse, pela apresentação de documento atualizado comprobatório, reconhecido por órgão ou entidade pública de execução de política fundiária rural.

  • Decreto84.453 de 31/01/1980

    Art. 2º, III, i - Secretaria de Segurança Pública.

  • Decreto96.894 de 30/09/1988

    Art. 25 - A Imprensa Nacional, órgão autônomo, tem por finalidade a publicação e divulgação dos atos oficiais e execução de trabalhos gráficos para a Administração Pública Federal.

  • Decreto11.310 de 26/12/2022

    Art. 22, II - propor protocolos para atuação coordenada ou conjunta de fiscalização de barragens ou em situações de emergência, mediante compartilhamento de apoio técnico, capacitação, equipamentos, materiais e estruturas disponíveis;...

  • Decreto11.502 de 25/04/2023

    Art. 3º, §4° - O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

  • Decreto3.751 de 15/02/2001

    Art. 14 - É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, ressalvadas as situações previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.