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Decreto nº 12.430 de 11 de Abril de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos competência para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica delegada à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Orçamento de Investimento:

I

abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2025, de que trata o art. 52, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 ;

II

reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 56 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 , observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição;

III

abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2024, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou repassados em 2025 em decorrência da execução de restos a pagar inscritos no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata o art. 57 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 ;

IV

reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 58 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 , observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição ; e

V

transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 59 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 11.944, de 12 de março de 2024 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2025.

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