Artigo 3º do Decreto nº 12.430 de 11 de Abril de 2025
Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos competência para a prática dos atos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.